Declaração proclamada pela UNESCO sobre os direitos dos animais

09-11-2010 17:44

 

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Artigo 2º
Cada animal tem direito ao respeito;
O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais;
Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Artigo 3º
Nenhum animal será submetido a maltrato e atos cruéis;
Se a morte de uma animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Artigo 4º
Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie;
Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Artigo 6º
Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade;
O abandono de uma animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Artigo 8º
A experiência animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ele ser nutrido, alojado, transportado e morto sem para ele resulte ansiedade ou dor.

Artigo 10º
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição de animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
O ato que leva à morte de uma animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Artigo 12º
Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie;
O aniquilamento e a destruição do meio ambiental natural levam ao genocídio.

Artigo 13º
O animal morto deve ser tratado com respeito;
As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham por fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14
As associações de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo;
Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.